Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.789/2018

Atribui competência para os fins que especifica.

DECRETO Nº 63.789, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Atribui competência para os fins que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica atribuída ao Secretário da Fazenda competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de valores relativos a pagamentos indevidos de pensões, realizados pela São Paulo Previdência - SPPREV, pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e pela Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. Os processos encaminhados para o fim de que trata o "caput" deverão ser devidamente instruídos pela área técnica de origem e precedido de manifestação da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência - SPPREV.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Sergio Ricardo Ciavolih Mota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64762/2020 de 27/01/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.