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Decreto nº 63.791/2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Litoral Norte - HRLN, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.791, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Litoral Norte - HRLN, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Litoral Norte.

Art. 2º O Hospital Regional do Litoral Norte tem por finalidade a ampliação da rede hospitalar estadual, garantindo o acesso e os cuidados em saúde, dentro da média e alta complexidades para a realização de atendimentos referenciados nas áreas de politrauma, cardiologia, neurologia, oncologia, cirurgia, terapia intensiva e especialidades em queimados e intoxicação, servindo de referência, preferencialmente, para a região de sua localização e área de abrangência da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 17 - Taubaté.

Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Regional do Litoral Norte.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.