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Decreto nº 63.793/2018

Convoca a 8ª Conferência Estadual de Saúde e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.793, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Convoca a 8ª Conferência Estadual de Saúde e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no período de 7 a 9 de junho de 2019, na Capital, que desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".

Art. 2º A 8ª Conferência Estadual de Saúde será precedida de etapas preparatórias, realizadas entre 16 de abril e 24 de maio de 2019, compreendendo Regiões de Saúde, Departamentos Regionais de Saúde, número total de municípios e população.

Art. 3º Fica o Conselho Estadual de Saúde responsável pela coordenação e organização da Conferência e suas etapas.

Parágrafo único. A 8ª Conferência Estadual de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Estadual de Saúde, que designará seu Coordenador.

Art. 4º O regimento interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde será aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde e publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste decreto, serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64299/2019 de 27/06/2019

Decreto nº 64143/2019 de 13/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.