Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.794/2018

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 59.954, de 13 de dezembro de 2013, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.794, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 59.954 , de 13 de dezembro de 2013, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 59.954 , de 13 de dezembro de 2013, alterado pelo Decreto nº 60.239 , de 14 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º-No âmbito das empresas cuja maioria do capital votante seja detida pela Fazenda do Estado, bem assim no das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, a contratação a que alude o "caput" do artigo 1º deste decreto dependerá de autorização do respectivo dirigente superior, que remeterá cópia ao Titular da Secretaria de Estado de tutela para fins de fiscalização."; (NR)

II - o "caput" do Artigo Único da Disposição Transitória:

"Disposição Transitória

Art. Único Aplicam-se os incisos I e II do artigo 1º, o item 3 de seu parágrafo único, bem assim os artigos 2º a 4º, todos deste decreto, à prorrogação de contratos:". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 2 do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.954 , de 13 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Sergio Ricardo Ciavolih Mota

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65329/2020 de 03/12/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59954/2013 de 13/12/2013