Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.805/2018

Revoga o Decreto nº 59.722, de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Ituverava, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.805, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga o Decreto nº 59.722 , de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Ituverava, o imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 59.722 , de 6 de novembro de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ituverava, o terreno, sem benfeitorias, localizado na Rua Eudes Lebrão, s/nº (antiga Rua das Perdizes), naquele Município, com área de 2.050,00m² (dois mil e cinquenta metros quadrados), parte da matrícula nº 22.100, do Oficial de Registro de Imóveis daquela Comarca, destinado à instalação de uma Regional do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, naquele município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 59722/2013 de 06/11/2013