Decreto nº 63.810/2018
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual -Jorge Rossmann-, em Itanhaém, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.810, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual "Jorge Rossmann", em Itanhaém, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual "Jorge Rossmann", no Município de Itanhaém.
Art. 2º O Hospital Estadual "Jorge Rossmann", de Itanhaém, tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnóstico e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Hospital Estadual "Jorge Rossmann", de Itanhaém.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64285/2019 de 14/06/2019
Decreto nº 64201/2019 de 26/04/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.