Decreto nº 63.812/2018
Destina ao Ministério Público do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lucélia.
DECRETO Nº 63.812, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Destina ao Ministério Público do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lucélia.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vicente Di Stéfano, nº 105, no Município de Lucélia, cujo terreno mede 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) e contém 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de construções, cadastrado no SGI sob nº 43.796, conforme identificado nos autos do Processo SG/272.844/2018.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a abrigar a sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquele Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.