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Decreto nº 63.812/2018

Destina ao Ministério Público do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lucélia.

DECRETO Nº 63.812, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Destina ao Ministério Público do Estado de São Paulo a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Lucélia.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada ao Ministério Público do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Vicente Di Stéfano, nº 105, no Município de Lucélia, cujo terreno mede 520,00m² (quinhentos e vinte metros quadrados) e contém 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de construções, cadastrado no SGI sob nº 43.796, conforme identificado nos autos do Processo SG/272.844/2018.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á a abrigar a sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, naquele Município.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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