Decreto nº 63.816/2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.816, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A vinculação da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP fica transferida da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Art. 2º A alínea "a" do inciso I do artigo 8º do Decreto nº 58.438 , de 9 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Casa Civil, do Gabinete do Governador;". (NR)
Art. 3º Fica acrescentada ao item 1 do
§ 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "g", com a seguinte redação:
"g) Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;".
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 59.773 , de 19 de novembro de 2013, a alínea "k" do item 1 do
§ 1º do artigo 4º;
II - do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2015, o inciso II do artigo 5º
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Vinicius Almeida Camarinha
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 58438/2012 de 09/10/2012
Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015
Decreto nº 59773/2013 de 19/11/2013
Decreto nº 56635/2015 de //