Decreto nº 63.817/2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A.- IMESP e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.817, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º A vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica acrescentada ao item 1 do
§ 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "f", com a seguinte redação:
"f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "e" do inciso I do artigo 6º;
II - do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015:
a) o inciso XX do artigo 2º;
b) o item 5 do
§ 4º do artigo 3º
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015
Decreto nº 61035/2015 de 01/01/2015
Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015