Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.817/2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A.- IMESP e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.817, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º A vinculação da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP fica transferida da Secretaria de Governo para a Casa Civil, do Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica acrescentada ao item 1 do

§ 4º do artigo 3º do Decreto nº 61.038 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP;".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, a alínea "e" do inciso I do artigo 6º;

II - do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015:

a) o inciso XX do artigo 2º;

b) o item 5 do

§ 4º do artigo 3º

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64059/2019 de 01/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61038/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 61035/2015 de 01/01/2015

Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015