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Decreto nº 63.821/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria da interseção localizada no km 4+700m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, S ...

DECRETO Nº 63.821, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de melhoria da interseção localizada no km 4+700m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município e Comarca de Tietê, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD004113-004.005-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-028.977/2018-SLT, necessários às obras de melhoria da interseção localizada no km 4+700m da Rodovia Dr. João José Rodrigues, SP-113, Município e Comarca de Tietê, com área total de 7.514,06m² (sete mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, uma gleba de terras designada Gleba 2, Sítio Pirapora, localizada do lado direito da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, km 4+700m, Bairro Pirapora, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mário Jorge Maschietto, Ângela Dantas Maschietto e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.509,849 e E=226.061,801, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72º36`40,35" e distância de 31,637m; 2-3 em linha reta com azimute de 159º50`25,42" e distância de 6,487m; 3-4 em linha reta com azimute de 244º54`49,62" e distância de 6,481m; 4-1 em linha reta com azimute de 268º40`06,39" e distância de 26,564m, perfazendo uma área de 137,17m² (cento e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

II - área 2, uma gleba de terras designada Gleba 2, Sítio Pirapora, localizada direito da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, km 4+700m, Bairro Pirapora, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Mário Jorge Maschietto, Ângela Dantas Maschietto e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.527,945 e E=226.119.584, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72º 36` 33,54" e distância de 240,182m; 2-3 em linha reta com azimute de 162º36` 41,58" e distância de 7,059m; 3-4 em linha reta com azimute de 236º 02` 08,02" e distância de 11,862m; 4-5 em linha reta com azimute de 232º 33` 19,45" e distância de 12,247m; 5-6 em linha reta com azimute de 242º24`11,57" e distância de 10,397m; 6-7 em linha reta com azimute de 247º17`42,67" e distância de 13,624m; 7-8 em linha reta com azimute de 252º42`52,21" e distância de 15,746m; 8-9 em linha reta com azimute de 323º50`04,23" e distância de 5,090m; 9-10 em linha reta com azimute de 257º36`17,49" distância de 11,623m; 10-11 em linha reta com azimute de 250º48`36,03" e distância de34,899m; 11-12 em linha reta com azimute de 256º09`09,00" e distância de27,794m; 12-13 em linha reta com azimute de 173º54`49,30" e distância de12,919m; 13-14 em linha reta com azimute de 198º04`09,49" e distância de10,971m; 14-15 em linha reta com azimute de 226º31`56,36" e distância de10,852m; 15-16 em linha reta com azimute de 247º57`13,57" e distância de13,616m; 16-17 em linha reta com azimute de 266º06`11,43" e distância de27,800m; 17-18 em linha reta com azimute de 253º52`10,77" e distância de10,958m; 18-19 em linha reta com azimute de 201º57`01,20" e distância de7,716m; 19-20 em linha reta com azimute de 258º04`24,28" e distância de14,190m; 20-21 em linha reta com azimute de 288º47`49,46" e distância de11,403m; 21-22 em linha reta com azimute de 211º24`24,36" e distância de19,574m; 22-1 em linha reta com azimute de 357º18`29,71" e distância de44,242m, perfazendo uma área de 5.551,38m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

III - área 3, uma gleba de terras, localizada no Bairro Pirapora, lado esquerdo da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, confrontando com as faixas de domínio da SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a Terraforte Cerâmica Ltda. e/ou outros, e que começa no ponto "1" de coordenadas, N=7.444.579,713 e E=226.117,505, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72º35`30,20" e distância de 168,855m; 2-3 em linha reta com azimute de 338º48`29,15" e distância de 9,421m; 3-4 em linha reta com azimute de 247º42`15,04" e distância de 17,003m; 4-5 em linha reta com azimute de 251º47`17,55" e distância de 113,702m; 5-6 em linha reta com azimute de 260º17`15,25" e distância de 31,643m; 6-7 em linha reta com azimute de 232º52`13,80" e distância de 6,643m; 7-1 em linha reta com azimute de 162º31`17,12" e distância de 8,353m, perfazendo uma área de 1.288,34m² (um mil, duzentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

IV - área 4, uma gleba de terras, localizada no Bairro Pirapora, lado esquerdo da Rodovia SP-113, sentido Tietê-Capivari, confrontando com as faixas de domínio da SP-113, Rodovia Dr. João José Rodrigues, Município e Comarca de Tietê, que consta pertencer a José Carlos Dal Bom Morandim e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.444.630,231 e E=226.278,626, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 72º40`12,20" e distância de 57,540m; 2-3 em linha reta com azimute de 342º36`40,52" e distância de 3,800m;3-4 em linha reta com azimute de 261º38`04,38" e distância de 0,764m;4-5 em linha reta com azimute de 268º59`22,66" e distância de 28,457m; 5-6 em linha reta com azimute de 265º08`57,20" e distância de 7,039m;6-7 em linha reta com azimute de 254º31`22,88" e distância de 18,304m;7-8 em linha reta com azimute de 183º35`03,86" e distância de 4,650m;8-9 em linha reta com azimute de 247º42`13,95" e distância de 3,291m;9-1 em linha reta com azimute de 158º48`29,15" e distância de 9,421m, perfazendo uma área de 537,17m² (quinhentos e trinta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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