Decreto nº 63.824/2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal entre o km 269+900m e o km 272+400m da Rodovia Marechal Rond ...
DECRETO Nº 63.824, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal entre o km 269+900m e o km 272+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste, Município e Comarca de São Manuel, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00300D-269.273-421-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-029.126/2018-SLT, necessários às obras de implantação da marginal entre o km 269+900m e o km 272+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista oeste, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 2.181,82m2 (dois mil, cento e oitenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 4, uma gleba de terras destacada da antiga Chácara Aliança, Bairro dos Machados, a ser desapropriada em parte, localizada no km 271+000m, pista oeste, lado direito, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Leila Dutra Arias Ávila, Adyr Henrique Ávila, Aida Maria Arias Bonifácio, Luiz Carlos Bonifácio, Diego Francisco de Almeida Arias, Cauê Almeida Arias, Luiz Gustavo Berbert Arias, Larissa Berbert Arias e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.481.900,265 e E=748.967,080, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 261º57`13,79" e distância de 6,159m; 2-3 em linha reta com azimute de 272º16`14,44" e distância de 21,163m; 3-4 em linha reta com azimute de 274º11`04,32" e distância de 7,288m; 4-5 em linha reta com azimute de 286º25`15,26" e distância de 57,141m; 5-6 em linha reta com azimute de 218º19`33,07" e distância de 1,870m; 6-7 em linha reta com azimute de 296º33`50,80" e distância de 46,353m; 7-8 em linha reta com azimute de 296º32`05,64" e distância de 45,892m; 8-9 em linha reta com azimute de 328º01`00,44" e distância de 2,109m; 9-10 em linha reta com azimute de 33º17`33,70" e distância de 2,219m; 10-11 em linha reta com azimute de 60º58`24,07" e distância de 2,030m; 11-12 em linha reta com azimute de 295º02`49,11" e distância de 9,205m; 12-13 em linha reta com azimute de 62º07`17,60" e distância de 2,025m; 13-14 em linha reta com azimute de 111º49`07,89" e distância de 54,513m; 14-15 em linha reta com azimute de 109º17`19,09" e distância de 6,333m; 15-16 em linha reta com azimute de 115º41`25,96" e distância de 5,881m; 16-17 em linha reta com azimute de 113º37`37,82" e distância de 31,402m; 17-18 em linha reta com azimute de 111º11`49,62" e distância de 18,382m; 18-19 em linha reta com azimute de 109º31`46,76" e distância de 37,881m; 19-20 em linha reta com azimute de 106º11`32,27" e distância de 15,900m; 20-21 em linha reta com azimute de 103º01`44,87" e distância de 11,361m; 21-1 em linha reta com azimute de 105º01`46,37" e distância de 8,120m, perfazendo uma área 1.716,05m2 (um mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinco decímetros quadrados).
II - área 5, uma gleba de terras, destacada da antiga Chácara Aliança, Bairro dos Machados, a ser desapropriada em parte, localizada no km 271+120m, pista oeste, lado direito sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca São Manuel, que consta pertencer a Tereza Koike e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.481.965,216 e E=748.787,616, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 296º49`53,90" e distância de 17,676m; 2-3 em linha reta com azimute de 111º49`07,43" e distância de 18,918m; 3-1 em linha reta com
azimute de 242º07`17,60" e distância de 2,025m, perfazendo uma área 14,61m2 (quatorze metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
III - área 6, uma gleba de terras, localizada na Rua Natal Antônio Ragozo Catalan, destacada da antiga Chácara Aliança, Bairro dos Machados, km 271+240m, pista oeste, lado direito sentido São Manuel-Agudos, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, a ser desapropriada em parte, que consta pertencer a Cid Ragoso Catalan e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.022,310 e E=748.647,806, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 300º19`14,03" e distância de 17,288m; 2-3 em linha reta com azimute de 302º47`00,66" e distância de 30,547m; 3-4 em linha reta com azimute de 55º57`01,07" e distância de 4,295m; 4-5 em linha reta com azimute de 117º02`07,42" e distância de 33,417m; 5-6 em linha reta com azimute de 115º24`59,43" e distância de 18,235m; 6-1 em linha reta com azimute de 243º07`26,53" e distância de 10,302m, perfazendo uma área 309,93m2 (trezentos e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
IV - área 7, um terreno desmembrado de área maior, da antiga Chácara Aliança, designado por Lote "B", da Rua José Góes e Rua Natal Antônio Ragozo Catalan, km 271+280m, pista oeste, lado direito sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Kim Casquel Catalan, Maike Casquel Catalan, e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.050,322 e E=748.610,096, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 117º02`09,20" e distância de 0,746m; 2-3 em linha reta com azimute de 235º57`01,07" e distância de 4,295m; 3-4 em linha reta com azimute de 292º55`46,48" e distância de 10,781m; 4-5 em linha reta com azimute de 303º58`01,99" e distância de 7,299m; 5-6 em linha reta com azimute de 55º56`58,50" e distância de 4,269m; 6-1 em linha reta com azimute de 117º19`16,23" e distância de 17,266m, perfazendo uma área 75,19m2 (setenta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
V - área 8, um terreno desmembrado de área maior, da antiga Chácara Aliança, designado por Lote "A", da Rua José Góes, km 271+310m, pista oeste, lado direito sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, a ser desapropriado em parte, que consta pertencer a Cid Ragoso Catalan e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.055,857 e E=748.591,219, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 303º58`04,51" e distância de 15,402m; 2-3 em linha reta com azimute de 302º20`45,26" e distância de 18,884m; 3-4 em linha reta com azimute de 116º21`37,08" e distância de 18,496m; 4-5 em linha reta com azimute de 117º19`15,93" e distância de 17,661m; 5-1 em linha reta com azimute de 235º56`58,50" e distância de 4,269m, perfazendo uma área 66,04m2 (sessenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.