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Decreto nº 63.825/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário às obras de execução da implantação do dispositivo localizado no km 139+900m da Rodovia Dom Pedro ...

DECRETO Nº 63.825, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o imóvel necessário às obras de execução da implantação do dispositivo localizado no km 139+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD139065-139.140-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-028.787/2018-SLT, necessário às obras de execução da implantação do dispositivo localizado no km 139+900m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer ao Espólio de Nilza Maria Oliveira Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do vértice 1 de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457; daí segue com azimute de 257º29`12" e distância de 16,96m, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7471883,9152 e E(X)285614,3920; deste, segue com azimute de 261º24`53" e distância de 38,75m, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7471878,1310 e E(X)285576,0795; deste, segue com azimute de 15º29`34" e distância de 6,57m, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7471884,4644 e E(X)285577,8351; deste, segue com azimute de 75º33`10" e distância de 14,14m, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7471887,992 e E(X)285591,526; deste, segue com azimute de 80º45`40" e distância de 34,32m, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7471893,5018 e E(X)285625,4005; deste, segue com azimute de 136º50`20" e distância de 8,11m, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7471887,5887 e E(X)285630,9457, perfazendo uma área de 375,65m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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