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Decreto nº 63.836/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m, leste da Rodovia Marechal R ...

DECRETO Nº 63.836, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m, leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.313 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E-535.542-319-D03/001 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-028.896/2018-SLT, necessário às obras de implantação da marginal do km 535+000m ao km 541+700m, leste da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Araçatuba, com área total de 2.782,80m² (dois mil, setecentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Euflávio de Carvalho Júnior, Nancy Aparecida Paes de Carvalho, Caio Cezar Pimentel Ferraz Júnior e/ou outros, localizado do lado direito da SP-300, sentido de São Paulo, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.654.827,896 e E=554.089,972, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 275º08`23,47" e distância de 213,627m; 2-3 em linha reta com azimute de 275º08`,41,71" e distância de 83,547m; 3-4 em linha reta com azimute de 216º12`59,34" e distância de 12,229m; 4-5 em linha reta com azimute de 95º15`31,83" e distância de 221,195m; 5-1 em linha reta com azimute de 87º34`36,84" e distância de 83,014m.

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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