Decreto nº 63.837/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom ...
DECRETO Nº 63.837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, as áreas necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/001 e nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/002 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-028.991/2018-SLT, necessárias às obras de melhoria da Área de Descanso localizada no km 111+600m, Pista Norte, da Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município e Comarca de Campinas, com área total de 2.672,49m² (dois mil, seiscentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD111065 - 111.112-007-D03/001.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 111+300m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7461079,1141 e E=308352,7270, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 305º33`27" e distância de 6,52m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7461082,9047 e E(X)308347,4241; deste, segue com azimute de 306º00`45" e distância de 24,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7461097,4095 e E(X)308327,4691; deste, segue com azimute de 306º37`33" e distância de 34,57m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7461118,0337 e E(X)308299,7247; deste, segue com azimute de 307º02`44" e distância de 23,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7461132,2922 e E(X)308280,8343; deste, segue com azimute de 308º43`06" e distância de 16,67m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7461142,7179 e E(X)308267,8295; deste, segue com azimute de 307º56`31" e distância de 28,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7461160,1166 e E(X)308245,5135; deste, segue com azimute de 308º36`48" e distância de 25,03m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7461175,7355 e E(X)308225,9573; deste, segue com azimute de 309º44`14" e distância de 11,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7461183,2373 e E(X)308216,9333, deste, segue com azimute de 39º44`14" e distância de 4,58m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7461186,7564 e E(X)308219,8587; deste, segue com azimute de 116º52`04" e distância de 10,54m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7461181,9929 e E(X)308229,2613; deste, segue com azimute de 124º22`02" e distância de 15,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7461173,0758 e E(X)308242,3004; deste segue com azimute de 126º26`51" e distância de 10,80m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7461166,6623 e E(X)308250,9844; deste segue com azimute 128º09`14" e distância de 28,92m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7461148,7978 e E(X)308273,7236; deste segue com azimute de 127º29`57" e distância de 43,00m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 15, de coordenadas N(Y)7461122,6238 e E(X)308307,8354; deste segue com azimute de 144º46`27" e distância de 5,05m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 16, de coordenadas N(Y)7461118,4951 e E(X)308310,7506; deste segue com azimute de 128º12`45" e distância de 57,11m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 17, de coordenadas N(Y)7461083,1673 e E(X)308355,6243; deste segue com azimute de 215º33`27" e distância de 4,98m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7461079,1141 e E(X)308352,7270, perfazendo uma área com 1.269,20 m² (um mil, duzentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD111065-111.112-007-D03/002.R0, localiza-se na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 110+900m, Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a André Rappa, Renata Rappa e Flávia Rappa e/ou outros, que está descrita em coordenadas no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000), com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7460845,8494 e E=308702,6215, que inicia no vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, localizada no limite com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065; deste, segue com azimute de 303º14`31" e distância de 23,30m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 2, de coordenadas N(Y)7460858,6217 e E(X)308683,1346; deste, segue com azimute de 303º44`38" e distância de 22,63m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 3, de coordenadas N(Y)7460871,1895 e E(X)308664,3212; deste, segue com azimute de 302º30`18" e distância de 23,08m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 4, de coordenadas N(Y)7460883,5907 e E(X)308644,8589; deste, segue com azimute de 303º47`39" e distância de 36,74m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 5, de coordenadas N(Y)7460904,0267 e E(X)308614,3252; deste, segue com azimute de 303º02`36" e distância de 21,64m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 6, de coordenadas N(Y)7460915,8239 e E(X)308596,1892; deste, segue com azimute de 303º04`04" e distância de 25,09m, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, até o vértice 7, de coordenadas N(Y)7460929,5151 e E(X)308575,1613; deste, segue com azimute de 33º13`16" e distância de 4,99m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 8, de coordenadas N(Y)7460933,6888 e E(X)308577,8947; deste, segue com azimute de 119º26`24" e distância de 43,33m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 9, de coordenadas N(Y)7460912,3930 e E(X)308615,6272, deste, segue com azimute de 103º59`36" e distância de 4,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 10, de coordenadas N(Y)7460911,2071 e E(X)308620,3857; deste, segue com azimute de 119º37`51" e distância de 40,90m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 11, de coordenadas N(Y)7460890,9842 e E(X)308655,9400; deste, segue com azimute de 122º46`37" e distância de 19,71m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 12, de coordenadas N(Y)7460880,3139 e E(X)308672,5118; deste segue com azimute de 128º52`49" e distância de 21,43m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 13, de coordenadas N(Y)7460866,8620 e E(X)308689,1946; deste segue com azimute 136º54`19" e distância de 23,49m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 14, de coordenadas N(Y)7460849,7104 e E(X)308705,2418; deste segue com azimute de 214º09`48" e distância de 4,67m, confrontando com André Rappa e/ou outros, até o vértice 1, de coordenadas N(Y)7460845,8494 e E(X)308702,6215, perfazendo uma área com 1.403,29m² (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das Bandeiras S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.