Decreto nº 63.838/2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do retorno em desnível na altura do km 176+000m da Rodovia Professor ...
DECRETO Nº 63.838, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, os imóveis necessários às obras de implantação do retorno em desnível na altura do km 176+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000332-175.181-007-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-028.428/2018-SLT, necessários às obras de implantação do retorno em desnível na altura do km 176+000m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, com área total de 11.802,89m² (onze mil, oitocentos e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se, na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km 176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Mariângela Guidini Barbosa, José Aparecido Barbosa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7522912,058 e E=276290,92, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7522912,058 e E(X)276290,92, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com azimute de 46º21`40" e distância de 108,98m, confrontando neste trecho com a Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7522987,267 e E(X)276369,79; deste, segue com azimute de 132º41`46" e distância de 26,05m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7522969,602 e E(X)276388,936; deste, segue com azimute de 104º58`50" e distância de 15,75m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7522965,532 e E(X)276404,146; deste, segue com azimute de 82º47`26" e distância de 7,67m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7522966,494 e E(X)276411,751; deste, segue com azimute de 160º00`24" e distância de 9,69m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7522957,391 e E(X)276415,063; deste, segue com azimute de 177º02`03" e distância de 41,26m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7522916,183 e E(X)276417,198; deste, segue com azimute de 192º58`05" e distância de 34,49m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7522882,572 e E(X)276409,458; deste, segue com azimute de 231º15`20" e distância de 39,27m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7522857,996 e E(X)276378,831; deste, segue com azimute de 258º21`09" e distância de 30,75m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7522851,787 e E(X)276348,71; deste, segue com azimute de 293º14`30"e distância de 33,84m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7522865,139 e E(X)276317,62; deste, segue com azimute de 320º54`05" e distância de 24,57m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ ou outro, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7522884,209 e E(X)276302,123; deste, segue com azimute de 339º33`37"e distância de 10,95m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7522894,467 e E(X)276298,3; deste, segue com azimute de 337º14`25" e distância de 19,08m, confrontando neste trecho com Mariangela Guidini Barbosa e/ou outro, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7522912,058 e E(X)276290,92, perfazendo uma área de 11.206,21m² (onze mil, duzentos e seis metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se, na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km 176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Braz Aparecido do Prado, Rosemary Aparecida Satélite do Prado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523159,965 e E=276550,903, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M.-SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7523159,965 e E(X)276550,903, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com azimute de 46º21`40" e distância de 70,73m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7523208,78 e E(X)276602,094; deste, segue com azimute de 132º26`33" e distância de 4,93m, confrontando neste trecho com Braz Aparecido do Prado e/ou outro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7523205,454 e E(X)276605,731; deste, segue com azimute de 226º43`59" e distância de 72,55m, confrontando neste trecho com Braz Aparecido do Prado e/ou outro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7523155,725 e E(X)276552,899; deste, segue com azimute de 334º47`28" e distância de 4,69m, confrontando neste trecho com área já desapropriada, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7523159,965 e E(X)276550,903, perfazendo uma área de 335,53m² (trezentos e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, localiza-se na Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, km176+000m, pista direita, Município de Conchal, Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Marcio Ribeiro da Silva e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7523216,401 e E=276610,082, definidas pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, que inicia no vértice P1, de coordenadas N(Y)7523216,401 e E(X)276610,082, no limite com a Rodovia SP-332; deste, segue com raio de 665,00m e distância de 137,53m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7523321,354 e E(X)276698,965; deste, segue com azimute de 34º46`40e distância de 0,13m, confrontando neste trecho com Rodovia SP-332, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7523321,462 e E(X)276699,04; deste, segue com azimute de 110º36`35e distância de 2,25m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7523320,67 e E(X)276701,146; deste, segue com azimute de 221º09`38e distância de 3,60m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7523317,959 e E(X)276698,776; deste, segue com azimute de 215º46`09" e distância de 15,36m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7523305,498 e E(X)276689,799; deste, segue com azimute de 174º19`59 e distância de 4,31m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7523301,205 e E(X)276690,225; deste, segue com azimute de 216º16`33" e distância de 11,59m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7523291,858 e E(X)276683,365; deste, segue com azimutede 225º59` 10"e distância de 14,26m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7523281,951 e E(X)276673,111; deste, segue com azimute de 223º00`44" e distância de 10,27m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7523274,438 e E(X)276666,102; deste, segue com azimute de 222º05`26" e distância de 23,34m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7523257,121 e E(X)276650,46; deste, segue com azimute de 221º20`19"e distância de 16,11m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7523245,025 e E(X)276639,819; deste, segue com azimute de 222º08`36" e distância de 15,07m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7523233,853 e E(X)276629,709; deste, segue com azimute de 225º59`41" e distância de 17,56m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7523221,657 e E(X)276617,082; deste, segue com azimute de 233º05`55" e distância de 8,75m, confrontando neste trecho com Marcio Ribeiro da Silva, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7523216,401 e E(X)276610,082, perfazendo uma área de 261,15m² (duzentos e sessenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.