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Decreto nº 63.839/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., as áreas necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000m da Rodovia João Cereser, ...

DECRETO Nº 63.839, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, as áreas necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000m da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca de Jundiaí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001 e nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-025.369/2017, necessárias às obras de implantação das marginais entre o km 62+000m e o km 65+000, da Rodovia João Cereser, SP-360, Município e Comarca e Jundiaí, com área total de 355,08m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/001, localiza-se na Avenida Armando Giassetti, nº 333 (altura do km 62+645m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul, Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Dimas Gonçalves, Maria Lúcia de Alencar Gonçalves e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7436676,2348 e E=303759,4002, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 133º38`33" e distância de 4,42m; 2-3 em linha reta com azimute de 144º54`14" e distância de 5,90m; 3-4 em linha reta com azimute de 153º29`22" e distância de 1,23m; 4-5 em linha reta com azimute de 155º56`13" e distância de 0,96m; 5-6 em linha reta com azimute de 158º22`58" e distância de 1,18m; 6-7 em linha reta com azimute de 161º3`18" e distância de 1,16m; 7-8 em linha reta com azimute de 163º51`8" e distância de 1,28m; 8-9 em linha reta com azimute de 166º48`33" e distância de 1,30m; 9-10 em linha reta com azimute de 169º38`56" e distância de 1,18m; 10-11 em linha reta com azimute de 172º9`41" e distância de 1,01m; 11-12 em linha reta com azimute de 174º40`55" e distância de 1,19m;12-13 em linha reta com azimute de 176º56`22" e distância de 0,78m; 13-14 em linha reta com azimute de 178º49`37" e distância de 1,12m; 14-15 em linha reta com azimute de 181º31`57" e distância de 2,85m; 15-16 em linha reta com azimute de 188º8`30" e distância de 2,62m; 16-17 em linha reta com azimute de 194º5`14" e distância de 2,04m; 17-18 em linha reta com azimute de 199º17`3" e distância de 2,04m; 18-19 em linha reta com azimute de 204º28`10" e distância de 2,05m; 19-20 em linha reta com azimute de 209º38`37" e distância de 2,04m; 20-21 em linha reta com azimute de 213º53`2" e distância de 1,59m; 21-22 em linha reta com azimute de 217º48`35" e distância de 1,59m; 22-23 em linha reta com azimute de 221º10`9" e distância de 1,48m; 23-24 em linha reta com azimute de 226º35`38" e distância de 1,76m; 24-25 em linha reta com azimute de 230º51`50" e distância de 1,75m; 25-26 em linha reta com azimute de 235º7`34" e distância de 0,10m; 26-27 em linha reta com azimute de 231º29`29" e distância de 1,03m; 27-28 em linha reta com azimute de 233º26`38" e distância de 0,67m; 28-29 em linha reta com azimute de 235º15`15" e distância de 0,91m; 29-30 em linha reta com azimute de 236º57`58" e distância de 0,58m; 30-31 em linha reta com azimute de 244º43`19" e distância de 1,81m; 31-32 em linha reta com azimute de 244º35`26" e distância de 4,09m; 32-33 em linha reta com azimute de 44º12`8" e distância de 16,33m; 33-34 em linha reta com azimute de 16º41`45", distância de 11,18m; 34-35 em linha reta com azimute de 347º26`15", distância de 9,93m; 35-1 em linha reta com azimute de 335º48`12", distância de 12,22m, perfazendo uma área de 122,89m² (cento e vinte e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Avenida Professora Helena Galimberti, nº 90 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Mário José Boa, Maria Aparecida Gil Boa, Ângelo Boa, Luiza Lourençon Boa, Marco Antônio Barbi, Vera Maria Boa Juliani, Carlos Aparecido Juliani, Treviso Residencialle-Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437137,9191 e E=304484,6104, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 233º14`33" e distância de 11,86m; 2-3 em linha reta com azimute de 43º23`28" e distância de 14,94m; 3-4 em linha reta com azimute de 20º1`28" e distância de 11,16m; 4-5 em linha reta com azimute de 7º17`1" e distância de 18,00m; 5-6 em linha reta com azimute de 180º22`43" e distância de 4,73m; 6-7 em linha reta com azimute de 172º23`48" e distância de 4,73m; 7-8 em linha reta com azimute de 174º39`7" e distância de 3,62m; 8-9 em linha reta com azimute de 181º25`49" e distância de 3,75m; 9-10 em linha reta com azimute de 191º38`34" e distância de 3,75m; 10-11 - em linha reta com azimute 200º41`32", distância de 3,73m; 11-12 - em linha reta com azimute 206º46`1", distância de 3,69m; 12-1 - em linha reta com azimute 219º9`25", distância de 6,27m, perfazendo uma área de 80,27m² (oitenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPM00360E-062.065-207-D03/002, localiza-se na Rua Jorge Marquesin, nº 160 (altura do km 63+507m da Rodovia João Cereser, SP-360, pista sul), Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Associação Brasileira d`a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias e/ ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7437215,2401 e E=304500,7340, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 4º50`2" e distância de 42,09m; 2-3 em linha reta com azimute de 162º2`28" e distância de 11,05m; 3-4 em linha reta com azimute de 178º12`39" e distância de 16,41m; 4-5 em linha reta com azimute de 268º12`39" e distância de 1,75m; 5-6 em linha reta com azimute de 188º41`28" e distância de 5,73m; 6-1 em linha reta com azimute de 207º31`44" e distância de 10,49m, perfazendo uma área de 151,92m² (cento e cinquenta e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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