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Decreto nº 63.843/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A., os imóveis necessários às obras de implantação da marginal entre o km 269+900m e o km 272+400m da Rodovia Marechal Rond ...

DECRETO Nº 63.843, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A, os imóveis necessários às obras de implantação da marginal entre o km 269+900m e o km 272+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste, Município e Comarca de São Manuel, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPM00300E-269.273-321-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-029.149/2018-SLT, necessários às obras de implantação da marginal entre o Km 269+900m e o Km 272+400m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste, Município e Comarca de São Manuel, com área total de 1.531,86m2 (um mil, quinhentos e trinta e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, uma gleba de terras na Fazenda Pimenta e Sitio Saltinho e Santa Cruz, a ser desapropriada em parte, localizada no km 269+800m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.480.974,881 e E=749.595,438, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 237º28`13,31" e distância de 5,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 327º28`13,11" e distância de 78,957m; 3-4 em linha reta com azimute de 57º28`13,31" e distância de 5,000m; 4-1 em linha reta com azimute de 147º28`13,11" e distância de 78,957m, perfazendo uma área 394,79m2 (trezentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

II - área 2, uma gleba de terras na Chácara Boa Vista, Bairro dos Machados, denominado Sítio Evocação III, a ser desapropriada em parte, localizada no km 272+200m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Vivien Maria Innocenti, Mônica Constance Innocenti, Fabiane Innocenti El Jamal, Viviane Cristina Innocenti, Daniele Innocenti e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.394,095 e E=747.781,203, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 206º39`37,32" e distância de 5,000m; 2-3 em linha reta com azimute de 296º10`12,58" e distância de 39,153m; 3-4 em linha reta com azimute de 29º28`47,85" e distância de 5,008m; 4-1 em linha reta com azimute de 116º10`12,35" e distância de 38,907m, perfazendo uma área 195,15m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

III - área 3, uma gleba de terras na Fazenda Santo Antonio, Bairro dos Machados, denominado Sitio Evocação, a ser desapropriada em parte, localizada no km 272+270m, pista leste, lado esquerdo sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de São Manuel, que consta pertencer a Vivien Maria Innocenti, Mônica Constance Innocenti, Fabiane Innocenti El Jamal, Viviane Cristina Innocenti, Daniele Innocenti e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.411,255 e E=747.746,285, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute 209º28`47,85" e distância de 5,008m; 2-3 em linha reta com azimute 296º10`11,89" e distância de 18,886m; 3-4 em linha reta com azimute 295º46`42,46" e distância de 80,487m; 4-5 em linha reta com azimute 333º11`33,75" e distância de 8,229m; 5-6 em linha reta com azimute 115º46`42,33" e distância de 87,040m; 6-1 em linha reta com azimute 116º10`12,47" e distância de 19,192m, perfazendo uma área 271,20m2 (duzentos e setenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

IV - área 4, uma área de terras no Sitio Capivara, localizada no Bairro dos Machados, denominada Gleba "A", Chácara BR Orquídea, Município e Comarca de São Manuel, km 272+400m, pista leste do lado esquerdo, sentido São Manuel-Agudos, Rodovia Marechal Rondon, SP-300, que consta pertencer a BR Orquídea Importação e Exportação Ltda. ME e/ou outros, que inicia no ponto "1" de coordenadas N=7.482.457,573 e E=747.650,682, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 153º11`33,75" e distância de 8,229m; 2-3 em linha reta com azimute de 295º46`41,88" e distância de 51,037m; 3-4 em linha reta com azimute de 301º52`43,49" e distância de 8,652m; 4-5 em linha reta com azimute de 297º02`20,75" e distância de 81,810m; 5-6 em linha reta com azimute de 27º47`04,88" e distância de 5,001m; 6-7 em linha reta com azimute de 117º02`21,08" e distância de 81,956m; 7-8 em linha reta com azimute de 121º52`41,58" e distância de 8,597m; 8-1 em linha reta com azimute de 115º46`42,16" e distância de 44,234m, perfazendo uma área 670,72m2 (seiscentos e setenta metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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