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Decreto nº 63.847/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte ...

DECRETO Nº 63.847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, o imóvel necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD143332-143.144-107-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-022.666/2016-SLT, necessário às obras de implantação da passarela localizada no km 143+100m (antigo km 143+500m) pista norte, da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Cosmópolis, Comarca de Campinas, com área total de 228,30m2 (duzentos e vinte e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a José Edson Caron, Fátima Bastistela Caron e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7494095,2204m e E=273119,6576m, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 332º33`13" e distância de 4,00m; 2-3 em linha reta com azimute de 329º51`37" e distância de 4,85m; 3-4 em linha reta com azimute de 331º16`46" e distância de 1,44m; 4-5 em linha reta com azimute de 331º39`19" e distância de 1,60m; 5-6 em linha reta com azimute de 331º55`26" e distância de 1,74m; 6-7 em linha reta com azimute de 332º7`9" e distância de 1,87m; 7-8 em linha reta com azimute de 332º15`42" e distância de 1,96m; 8-9 em linha reta com azimute de 332º21`49" e distância de 2,04m; 9-10 em linha reta com azimute de 332º25`57" e distância de 2,10m; 10-11 em linha reta com azimute de 332º28`22" e distância de 2,13m; 11-12 em linha reta com azimute de 332º29`15" e distância de 2,14m; 12-13 em linha reta com azimute de 332º28`38" e distância de 2,13m; 13-14 em linha reta com azimute de 331º47`56" e distância de 1,64m; 14-15 em linha reta com azimute de 331º44`47" e distância de 1,61m; 15-16 em linha reta com azimute de 331º42`2" e distância de 1,59m; 16-17 em linha reta com azimute de 331º39`45" e distância de 1,57m; 17-18 em linha reta com azimute de 331º37`58" e distância de 1,56m; 18-19 em linha reta com azimute de 331º36`41" e distância de 1,55m; 19-20 em linha reta com azimute de 331º35`58" e distância de 1,55m; 20-21 em linha reta com azimute de 331º35`48" e distância de 1,55m; 21-22 em linha reta com azimute de 331º36`11" e distância de 1,56m; 22-23 em linha reta com azimute de 331º37`6" e distância de 1,58m; 23-24 em linha reta com azimute de 331º45`22" e distância de 1,69m; 24-25 em linha reta com azimute de 331º46`42" e distância de 1,71m; 25-26 em linha reta com azimute de 331º48`5", distância de 1,73m; 26-27 em linha reta com azimute de 331º49`32" e distância de 1,75m; 27-28 em linha reta com azimute de 331º51`3" e distância de 1,76m; 28-29 em linha reta com azimute de 331º52`36" e distância de 1,78m; 29-30 em linha reta com azimute de 331º54`14" e distância de 1,80m; 30-31 em linha reta com azimute de 331º55`54" e distância de 0,28m; 31-32 em linha reta com azimute de 61º53`39" e distância de 4,01m; 32-33 em linha reta com azimute de 151º45`0" e distância de 56,38m; 33-1 em linha reta com azimute de 243º26`17" e distância de 4,05m.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

ecretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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