Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.850/2018

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Serrana, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 63.850, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Serrana, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 62 /2018, de 13 de novembro de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Serrana, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62/2018 de 13/11/2018