Decreto nº 63.850/2018
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Serrana, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 63.850, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Serrana, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária Chefe da Casa Militar e Coordenadora Estadual de Proteção e Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 62 /2018, de 13 de novembro de 2018, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Serrana, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar a população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de novembro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62/2018 de 13/11/2018