Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.859/2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 63.859, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Escola Estadual Professora Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci, da Diretoria de Ensino-Região Franca, encontra-se desativada desde 31 de janeiro de 2017, e seu prédio restituído à Prefeitura Municipal;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professora Nadeide de Lourde Oliveira Scarabucci, da Diretoria de Ensino - Região Franca, no Município de Franca, criada por Ato do Secretário de 30 de novembro de 1967, com denominação atribuída pela Lei nº 828 , de 9 de dezembro de 1975.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 828/1975 de 09/12/1975