Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.860/2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 63.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino-Região Centro Sul, encontra-se com atividades paralisadas desde 30 de janeiro de 2017, e seu prédio restituído à comodatária, Associação Educadora Beneficente da Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Barromeu - Sacalabrinianas;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, no Município de São Paulo, criada pelo Decreto nº 11.600 , de 18 de maio de 1978, com denominação atribuída pela Lei nº 1.954 , de 10 de abril 1979.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11600/1978 de 18/05/1978

Lei Ordinária nº 1954/1979 de 10/04/1979