Decreto nº 63.860/2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 63.860, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino-Região Centro Sul, encontra-se com atividades paralisadas desde 30 de janeiro de 2017, e seu prédio restituído à comodatária, Associação Educadora Beneficente da Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos Barromeu - Sacalabrinianas;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Joaquim do Marco, da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, no Município de São Paulo, criada pelo Decreto nº 11.600 , de 18 de maio de 1978, com denominação atribuída pela Lei nº 1.954 , de 10 de abril 1979.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11600/1978 de 18/05/1978
Lei Ordinária nº 1954/1979 de 10/04/1979