Decreto nº 63.861/2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
DECRETO Nº 63.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino-Região Ourinhos, encontra-se com atividades paralisadas desde 1º de fevereiro de 2017;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, criada pelo Decreto nº 30.192 , de 21 de julho de 1989, com denominação atribuída pela Lei nº 8.373 , de 25 de agosto de 1993.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30192/1989 de 21/07/1989
Lei Ordinária nº 8373/1993 de 25/08/1993