Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.861/2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

DECRETO Nº 63.861, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção de unidade escolar da Secretaria da Educação.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino-Região Ourinhos, encontra-se com atividades paralisadas desde 1º de fevereiro de 2017;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização;

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação a unidade escolar consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Oswaldo Salles, da Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, criada pelo Decreto nº 30.192 , de 21 de julho de 1989, com denominação atribuída pela Lei nº 8.373 , de 25 de agosto de 1993.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30192/1989 de 21/07/1989

Lei Ordinária nº 8373/1993 de 25/08/1993