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Decreto nº 63.882/2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296, de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que d ...

DECRETO Nº 63.882, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 63.296 , de 21 de março de 2018, que dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Lei nº 997 , de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8.468 , de 8 de setembro de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente, referentes ao licenciamento ambiental.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 63.296 , de 21 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. As atividades de bovinocultura de corte em confinamento, avicultura e suinocultura, existentes em 21 de março de 2018, poderão ser submetidas ao licenciamento ambiental até 28 de fevereiro de 2019.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63296/2018 de 21/03/2018