Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.883/2018

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, altera o artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 63.777, de 31 de outubro de 2018, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 63.883, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a celebração de convênios que especifica, altera o artigo 3º,

§ 1º, do Decreto nº 63.777 , de 31 de outubro de 2018, e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2018, em caráter excepcional, a exigência de prévia apresentação dos documentos a que aludem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º, inciso V, do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013, na celebração de convênios que decorram de emendas individuais ao projeto de lei orçamentária na forma do artigo 175, §§ 6º ao 10, da Constituição do Estado de São Paulo, e que contem com autorização governamental mediante decreto estabelecendo o instrumento-padrão das avenças e estipulando as demais condições para sua formalização.

Parágrafo único. A apresentação dos documentos a que se refere o "caput" deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da data de assinatura do convênio, e constituirá requisito para o repasse inicial de recursos previstos no respectivo ajuste.

Art. 2º Para os fins do disposto no artigo 1º os órgãos da Administração Direta e as Autarquias farão constar dos correspondentes instrumentos de convênio cláusula suspensiva, com a seguinte redação:

I - quando se tratar de convênios com entidades de direito privado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA"

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para a CONVENENTE fica condicionado à apresentação da documentação a que se refere o artigo 5º, incisos I, III, V e VI, do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.";

II - quando se tratar de convênios com Municípios do Estado:

"CLÁUSULA SUSPENSIVA

Do Requisito para o Repasse de Recursos

O repasse inicial de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à apresentação da documentação a que se referem os artigos 5º, incisos I, III, V e VI, e 8º do Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013.".

Art. 3º O

§ 1º do artigo 3º do Decreto nº 63.777 , de 31 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo os empenhos decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, bem como os empenhos referentes a emendas individuais ao projeto de lei orçamentária de que trata o artigo 175, §§ 6º ao 10, da Constituição do Estado de São Paulo, vinculações constitucionais, pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais e transferências constitucionais.". (NR)

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Francisco Sérgio Ferreira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Vinicius Almeida Camarinha

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Romildo de Pinho Campello

Secretário da Cultura

João Cury Neto

Secretário da Educação

Ricardo Daruiz Borsari

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho

Secretário da Fazenda

Paulo Cesar Matheus da Silva

Secretário da Habitação

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Eduardo Trani

Secretário do Meio Ambiente

Gilberto Nascimento Silva Júnior

Secretário de Desenvolvimento Social

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cícero Firmino da Silva

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

José Roberto Aprillanti Junior

Secretário de Turismo

Luiz Carlos Lopes

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 63.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 5-12-2018

No referendo onde se lê:

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Leia-se:

Antonio Rugolo Júnior

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

DECRETO Nº 63.883, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 5-12-2018

No referendo onde se lê:

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

leia-se:

Michael Sotelo Cerqueira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 63777/2018 de 31/10/2018

Decreto nº 59215/2013 de 21/05/2013