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Decreto nº 63.889/2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

DECRETO Nº 63.889, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816 , de 14 de novembro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409 , de 7 de agosto de 2015, o inciso XIII, com a seguinte redação:

"XIII - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Maurício Juvenal

Secretário de Planejamento e Gestão

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64134/2019 de 13/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61409/2015 de 07/08/2015