Decreto nº 63.889/2018
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 63.889, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.816 , de 14 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 61.409 , de 7 de agosto de 2015, o inciso XIII, com a seguinte redação:
"XIII - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64134/2019 de 13/03/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61409/2015 de 07/08/2015