Decreto nº 63.906/2018
Altera o Decreto nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006, para instituir a criação do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, e dá providências co ...
DECRETO Nº 63.906, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o Decreto nº 51.433 , de 28 de dezembro de 2006, para instituir a criação do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII, da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado e acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 51.433 , de 28 de dezembro de 2006, o dispositivo adiante relacionado, com a seguinte redação:
"XVIII - Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII - Botucatu.".
Art. 2º A abrangência do Departamento Regional de Saúde de Botucatu - DRS XVIII será composta pelas regiões de saúde Polo Cuesta, Vale do Jurumirim e Jaú.
Art. 3º As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51433/2006 de 28/12/2006