Decreto nº 63.910/2018
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
DECRETO Nº 63.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a classificação institucional da Secretaria de Governo nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.817 , de 14 de novembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do artigo 1º do Decreto nº 61.410 , de 7 de agosto de 2015, o inciso VII com a seguinte redação:
"VII - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66052/2021 de 28/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015