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Decreto nº 63.915/2018

Declara a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A., tendo por objeto a implantação ...

DECRETO Nº 63.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, tendo por objeto a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada, com fundamento no artigo 38,

§ 4º, da Lei federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, a caducidade da parceria público-privada contratada pelo Estado de São Paulo, por intermédio de Secretaria dos Transportes Metropolitanos, com a Concessionária Move São Paulo S.A, objeto do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, tendo por escopo a implantação e a operação do serviço público de transporte de passageiros da Linha 6 - Laranja - do sistema metroviário.

Art. 2º A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 13 de agosto de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único. Deverão os órgãos competentes da Secretaria dos Transportes Metropolitanos adotar as providências necessárias ao cumprimento deste decreto, em atenção à orientação traçada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 63.915, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Retificação do D.O. de 13-12-2018

No referendo onde se lê:

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

leia-se:

Michael Sotelo Cerqueira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Decreto nº 65223/2020 de 05/10/2020

Decreto nº 65045/2020 de 06/07/2020

Decreto nº 65039/2020 de 30/06/2020

Decreto nº 65025/2020 de 21/06/2020

Decreto nº 64988/2020 de 23/05/2020

Decreto nº 64882/2020 de 22/03/2020

Decreto nº 64782/2020 de 07/02/2020

Decreto nº 64572/2019 de 08/11/2019

Decreto nº 64382/2019 de 09/08/2019

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