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Decreto nº 63.921/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúd ...

DECRETO Nº 63.921, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalada a Unidade Recomeço Helvetia, localizada na Rua Helvetia, nº 49-55, Bairro Santa Cecília, Município de São Paulo, cujo terreno mede 263,25m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e contém 2.689,61m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 17.100, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-13/2015 (SG/427.720/18).

Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização da Unidade Recomeço Helvetia.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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