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Decreto nº 63.924/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.924, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel situado na Avenida Altino Arantes, nº 174 (antiga Rua da Praia, nº 34), cadastrado no SGI sob nº 24.150, cujo terreno mede 1.019,00m2 (um mil e dezenove metros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente SG/327.386/18.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.