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Decreto nº 63.925/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.925, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, nos termos da Lei municipal nº 2.873 , de 27 de novembro de 2012, alterada pela Lei municipal nº 3.084 , de 18 de dezembro de 2014, um terreno com formato irregular, localizado na Avenida Senador Feijó, junto e depois do nº 356, naquele Município, contendo aproximadamente 1.228,00m2 (um mil, duzentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº 3.529 do 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 1000816-422098/2018 (SG-811.577/18) e apensos.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para instalação da sua sede no Município de Santos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2873/2012 de 27/11/2012