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Decreto nº 63.927/2018

Dispõe sobre a outorga da -Medalha Ruth Cardoso-.

DECRETO Nº 63.927, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721 , de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828 , de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I - ERIKA ZOELLER VÉRAS;

II - FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO;

III - MILENA MASSUCO SUEGAMA;

IV - TÂNIA GONÇALVES.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.