Decreto nº 63.928/2018
Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 63.928, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a criação de unidade escolar indígena na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, da Secretaria da Educação, no Município de Iguape, a Escola Estadual Indígena Taguato Aguia.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de 25 de junho de 2004.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.