Decreto nº 63.934/2018
Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da socie ...
DECRETO Nº 63.934, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Da nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, que autoriza a Secretaria da Educação a representar o Estado na celebração de termos de colaboração, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, atuantes em educação especial.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-A transferência de recursos financeiros, de que trata o inciso II do artigo 2º deste decreto, será efetuada em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e os referidos recursos não sofrerão reajustes durante o exercício.
Parágrafo único. O repasse da parcela prevista para o mês de janeiro depende, para sua efetivação, da prévia edição do decreto de execução orçamentária do respectivo exercício.". (NR)
Art. 2º Os dispositivos abaixo relacionados do Termo de Colaboração, a que se refere o artigo 4º do Anexo do Decreto nº 62.294 , de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o
§ 3º da Cláusula Quinta:
"§ 3º Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro e não sofrerão reajustes durante o exercício, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes."; (NR)
II - o item 1 do
§ 4º da Cláusula Sexta:
"1. prestação de contas parcial: até 15 (quinze) dias antes do repasse da parcela seguinte (segunda, terceira e quarta).". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 66743/2022 de 17/05/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 62294/2016 de 06/12/2016