Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.935/2018

Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba.

DECRETO Nº 63.935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que a Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, encontra-se com atividades paralisadas desde 19 de fevereiro de 2014;

Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização; e

Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Professor Carlos Sodero consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Carlos Sodero da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria da Educação, localizada no Município de Piracicaba, criada pelo item 1 subalínea "a.1" da alínea "a" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 21.476 , de 29 de setembro de 1983.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21476/1983 de 29/09/1983