Decreto nº 63.935/2018
Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba.
DECRETO Nº 63.935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Escola Estadual Professor Carlos Sodero, da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, encontra-se com atividades paralisadas desde 19 de fevereiro de 2014;
Considerando que os alunos, servidores e bens patrimoniais foram devidamente alocados, sem prejuízo do processo de escolarização; e
Considerando que no Sistema de Cadastro de Escolas da Secretaria da Educação, a Escola Estadual Professor Carlos Sodero consta como tendo as atividades paralisadas, e para evitar informação incorreta sobre a rede escolar paulista, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual Professor Carlos Sodero da Diretoria de Ensino - Região de Piracicaba, da Secretaria da Educação, localizada no Município de Piracicaba, criada pelo item 1 subalínea "a.1" da alínea "a" do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 21.476 , de 29 de setembro de 1983.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21476/1983 de 29/09/1983