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Decreto nº 63.938/2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo K ...

DECRETO Nº 63.938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo Km 341+000m) da SP-258, no Município e Comarca de Itararé, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-22.669/2016, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio, localizado no Km 326+637m (antigo Km 341+000m) da SP-258, no Município e Comarca de Itararé, com área total de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), inserido no perímetro a seguir descrito, imóvel este pertencente ao proprietário, a saber: área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD326258-326.327-320-D03/001, situa-se à Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258), km 326+637m - Pista Leste, Município e Comarca de Itararé, que consta pertencer à Gold União Participações S.A. e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.334.604,786000m e E=680.299,885100m, azimute 158º54`41" e distância de 23,70m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.334.582,673067m e E=680.308,412684m, azimute 248º54`42" e distância de 107,80m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.334.543,887366m e E=680.207,835631m, azimute 338º54`36" e distância de 14,00m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.334.556,950088m e E=680.202,797794m, azimute 248º54`44" e distância de 72,80m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.334.530,757890m e E=680.134,876052m, azimute 338º54`47" e distância de 9,40m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.334.539,528791m e E=680.131,493929m, azimute 68º49`01" e distância de 180,59m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 3.233,92m2 (três mil, duzentos e trinta e três metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A. - SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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