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Decreto nº 63.939/2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio localizada no km 250+145m (antigo km ...

DECRETO Nº 63.939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A.-SPVIAS, o imóvel necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio localizada no km 250+145m (antigo km 252+600m) da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pela empresa concessionária de serviço público Rodovias Integradas do Oeste S.A.-SPVIAS, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD250258-250.250-320-D03/001 e memorial descritivo, constantes do processo ARTESP-022.668/2016-SLT, necessário às obras de implantação da Praça de Pedágio localizada no km 250+145m (antigo km252+600m) da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Taquarivaí, Comarca de Itapeva, com área total de 3.650,00m2 (três mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), inseridos no perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a Maurício Fernandes Dias e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7350477,109573 e E=746858,945384, sendo constituída pelos segmentos 1-2 em linha reta com azimute de 99º43`45" e distância de 181,22m; 2-3 em linha reta com azimute de 189º51`50" e distância de 20,17m; 3-4 em linha reta com azimute de 279º46`28" e distância de 181,98m; 4-1 em linha reta com azimute de 12º2`16" e distância de 20,04m.

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S/A.-SPVIAS.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Mário Mondolfo

Secretário de Logística e Transportes

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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