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Decreto nº 63.943/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.943, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barretos, nos termos da Lei municipal nº 4.763 , de 12 de dezembro de 2012, com a redação alterada pela Lei municipal nº 5.536 , de 22 de fevereiro de 2018, um terreno situado na Rua Argentina, localizado entre as Avenidas 11 e Centenário da Abolição, naquele Município com área de 2.000,88m2 (dois mil metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 59.463 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente MPES-046/2018 (SG-316.735/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Barretos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4763/2012 de 12/12/2012