Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.944/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.944, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, o imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, nos termos da Lei municipal nº 5.174 , de 20 de julho de 2018, o imóvel de formato irregular, localizado no prolongamento da Rua Francisco Lopes Rubio, distante 63,70 metros da esquina com o prolongamento da Rua Pernambuco, naquele Município, contendo 989,033m2 (novecentos e oitenta e nove metros quadrados e trinta e três centimetros quadrados), objeto da matrícula nº 14.376 do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente CC-904.126/18 (PGE-16847-380443/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Agudos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5174/2018 de //