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Decreto nº 63.945/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Roque, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.945, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Roque, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São Roque, nos termos da Lei municipal nº 4.550 , de 18 de maio de 2016, alterada pela Lei municipal nº 4.788 , de 25 de abril de 2018, um terreno situado no Bairro de Santa Quitéria ou Guassú, localizado na esquina da Rua José Silveira Mello Filho com a Rua Marília, naquele Município com área de 17.000,00m2 (dezessete mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 39.624 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE nº 16847-395427/18 (SG-962.981/18).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de São Roque.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4550/2016 de //