Decreto nº 63.946/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Jahu, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.946, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Jahu, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Jahu, nos termos da Lei municipal nº 4.985 , de 20 de maio de 2015, alterada pela Lei municipal nº 5.183 , de 06 de dezembro de 2017, um terreno sem benfeitorias, localizado entre as Ruas Maria Conceição Quinelli Serra, Maria Fernandez Soggia e Segundo Capobianco, consistente na Área Institucional - Gleba B, naquela cidade, contendo 4.542,53m2 (quatro mil, quinhentos e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.460, do 1º Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente PGE GDOC 18822-508132/2015 (SG/1.522.441/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do Fórum Criminal do Município de Jahu.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4985/2015 de //