Decreto nº 63.947/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.947, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal nº 3.344 , de 29 de maio de 2013, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 1.143,25m2 (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque Industrial, naquele Município, objeto da matrícula nº 33.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente PGE-18798-764835/13 (CC-100.227/13) e apensos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Pedreira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3344/2013 de 29/05/2013