Decreto nº 63.948/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, do Município de Tupã, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.948, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, do Município de Tupã, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, da Estância Turística de Tupã, nos termos da Lei municipal nº 4.597 , de 08 de junho de 2012, o imóvel onde está instalado o Museu Histórico e Pedagógico "Índia Vanuíre", localizado naquela cidade, na Rua Coroados, nº 521, Centro, cujo terreno mede 1.421,55m2 (um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) e contém 1.071,75m2 (um mil e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SC 16.967/2014.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Cultura, com vistas a albergar um repositório notabilíssimo, que explicita a cultura, os fenômenos, a índole e demais consectários da existência e da permanência de etnias indígenas, neste segmento bandeirante.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4597/2012 de //