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Decreto nº 63.950/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Adolfo do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Adolfo do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Adolfo, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Dr. Manoel Carlos Figueiredo Ferraz, nº 798, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1279, cujo terreno mede 900,00m2 (novecentos metros quadrados) e contém 545,50m2 (quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 678/2014 (CC-73.912/15).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Centro de Saúde III "Dr. Juscelino Manso Vieira", para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.