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Decreto nº 63.951/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.951, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Votuporanga, nos termos da Lei municipal nº 5.380 , de 13 de fevereiro de 2014, um terreno, sem benfeitorias, situado na Rua Antônio Seba, lado ímpar, no Loteamento "Park Residencial Colinas", naquela cidade, contendo 6.917,61m2 (seis mil, novecentos e dezessete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 45.617, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE nº 0665/0090/2014 (CC/78.260/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas à implantação de unidade escolar estadual.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5380/2014 de //