Decreto nº 63.952/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Serrana, o imóvel que especifica.
DECRETO Nº 63.952, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação do Município de Serrana, o imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Serrana, nos termos da Lei municipal nº 460 , de 08 de dezembro de 2016, um imóvel localizado na Rua Joaquim dos Santos, nº 890, Bairro Jardim das Rosas, naquela cidade, consistente na Área Institucional nº 2 - Quadra 7, do Conjunto Habitacional Jardim das Rosas, cujo terreno mede 6.006,42m2 (seis mil e seis metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), e contém 2.261,80m2 (dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) de benfeitorias, objeto da matrícula nº 11.797, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 1891/0073/2017 (SG/735.671/18).
Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, com vistas a regularizar a ocupação da EE "Jardim das Rosas".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
João Cury Neto
Secretário da Educação
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 460/2016 de //