Decreto nº 63.953/2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel ...
DECRETO Nº 63.953, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da SPDM - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades "Everaldo Brancalhão" - AME Santa Fé do Sul, localizado na Avenida Navarro de Andrade, nº 40, Centro, Município de Santa Fé do Sul, cujo terreno mede 3.000,00m2 (três mil metros quadrados) e contém 1.693,00m2 (um mil, seiscentos e noventa e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob nº 1.308, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-435/2010 (SG/1.174.306/18).
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do AME Santa Fé do Sul.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.