Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.955/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo .

DECRETO Nº 63.955, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, um terreno com 5.049,55m2 (cinco mil e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados), ituado na Rua Tantas Palavras, nº 10, no Município de São Paulo, consistente na Área Institucional nº 02, do Loteamento denominado Conjunto Habitacional São Miguel Paulista "A" - Gleba 2, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SE 2.068/2017 (SG-542.259/18).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação pela Escola Estadual "Reverendo Urbano de Oliveira Pinto".

Art. 2º A cessão em comodato de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel, para os fins a que se destina.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

João Cury Neto

Secretário da Educação

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.