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Decreto nº 63.960/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 63.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, do imóvel que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua José Zappi, nº 253/265, esquina com a Rua Santo Higino, Vila Prudente, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 24.405, cujo terreno mede 1.325,00m2 (um mil e trezentos e vinte e cinco metros quadrados) e contém 1.081,00m2 (um mil e oitenta e um metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do expediente CC-126.329/15.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à continuidade e ampliação das atividades recreativas, sociais e culturais já desenvolvidas, pela entidade, no local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente, a fixação de prazo para que a permissionária apresente periodicamente Relatório de Acompanhamento das Atividades desenvolvidas no imóvel.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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