Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 63.961/2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o terreno que especifica.

DECRETO Nº 63.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, o terreno que especifica.

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Porto Feliz, nos termos da Lei municipal nº 5.343 , de 17 de dezembro de 2014, com a redação alterada pelas Leis Municipais nº 5.4268, de 22 de outubro de 2015, e nº 5.515 , de 19 de dezembro de 2016, um terreno situado na Rua Milton Bistafa, localizdo na quadra completada pela Av. Dr. Antonio Pires de Almeida, Rua José Motta e Rua João Portela, naquele Município com área de 1.025,71m2 (um mil e vinte cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 60.522 do Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente nº sG-828.158/18.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Porto Feliz.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de dezembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 5343/2014 de 17/12/2014